Entrará em vigor no próximo dia 29 de janeiro, a lei 12.846/13 ou Lei anticorrupção, primeira lei exclusivamente voltada para a prevenção, combate e repressão de atos corruptos, responsabilizando as empresas sobre atos ilícitos. Até a vigência da nova lei, os envolvidos nas corrupções respondem como pessoa física, excluindo a responsabilidade da organização que representa. Assim que a lei entrar em vigor, toda a incumbência de um fato inadequado será respondido pela empresa contratante do autor, aumentando consideravelmente a responsabilidade dos atos exercidos pelos seus colaboradores. Na confirmação de uma ilegalidade, a organização poderá ser responsabilizada e arcar com multas que representam até 20% da receita, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte.
O contexto demonstra que a responsabilidade das empresas sobre os atos de seus funcionários tendem a aumentar consideravelmente, exigindo maiores regras sobre a política aplicada para os colaboradores. As empresas deverão revisar todo o contrato trabalhista para aplicar um plano preventivo e evitar que corrupções ocorram por conta da má fé dos funcionários.
O governo federal aposta alto nessa nova Lei Anticorrupção Empresarial. As punições severas previstas na nova norma, sancionada em agosto pela presidenta Dilma, vão obrigar as empresas a reverem sua cultura.
As empresas brasileiras vão ter de adotar a cultura da prevenção para evitar envolvimento em escândalos de corrupção. O dinheiro arrecadado com as multas aplicadas às empresas será destinado a medidas de combate à corrupção.
O que podemos ter certeza é que não se acaba de uma hora para outra com uma prática comum no país só com uma lei, é preciso repensar todo um comportamento. A educação para a cidadania e um efetivo maior de recursos e pessoal para fiscalização desses crimes se fazem necessários também, pois se não será mais uma lei para vigorar só no papel.
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