Entrará em vigor no próximo dia 29 de janeiro, a lei 12.846/13 ou Lei anticorrupção, primeira lei exclusivamente voltada para a prevenção, combate e repressão de atos corruptos, responsabilizando as empresas sobre atos ilícitos. Até a vigência da nova lei, os envolvidos nas corrupções respondem como pessoa física, excluindo a responsabilidade da organização que representa. Assim que a lei entrar em vigor, toda a incumbência de um fato inadequado será respondido pela empresa contratante do autor, aumentando consideravelmente a responsabilidade dos atos exercidos pelos seus colaboradores. Na confirmação de uma ilegalidade, a organização poderá ser responsabilizada e arcar com multas que representam até 20% da receita, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte. O contexto demonstra que a responsabilidade das empresas sobre os atos de seus funcionários tendem a aumentar consideravelmente, exigindo maiores regras sobre a política aplicada para os colaboradores. As empresas deve